LEGIONELLA - SETRI - page 277

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•ADoençados Legionários e as viagens;
•DefiniçõeseProcedimentosparacomunicaçãoe respostaemcasode
Doençados legionários associada a viagens;
• Procedimentos paraAvaliação de Riscos, InvestigaçãoAmbiental e
Controlo ePrevençãode
Legionella
emRedes deÁgua;
•Metodologia de Investigação e Controlo de Surtos de
Legionella
em
InstalaçõesHoteleiras;OrientaçãoTécnicasparaControloePrevenção
de
Legionella
emRedes deÁgua;
•Métodos deTratamento.
No ano de 2004, foram publicadas as Circulares Normativas da
DireçãoGeral da Saúde que se destinam à orientaçãodoprocedimentode
investigação e tratamento de casos ou surtos de
Legionella
direcionadas,
neste caso, paraos serviços de SaúdePública.
AtéAbrilde2006,Portugalnão tinha legislaçãoqueobrigasseapesquisa
destepatogénionaságuas,comexceçãodaságuasmineraisnaturaisutilizadas
nos estabelecimentos termais, de acordo com o previsto na Portaria nº
1220/2000de29deDezembro.Contudo,osserviçosdeSaúdePúblicatinham
vindoapublicarorientações anível regional, procedendoà suadivulgação e
aoacompanhamentoda sua implementação, paraalémdoestudodecasos.
EmAbril de 2006, apesquisadeste agente patogéniconas águas passou
a ser incluída na LegislaçãoNacional,mais propriamente no
Decreto–Lei
79/2006,de4deabril
, relativoaoRegulamentodosSistemasEnergéticosde
Climatização emEdifícios (RSECE):
“Edifícios com sistemas de climatização
em que haja produção de aerossóis, nomeadamente onde haja torres de
arrefecimento ou humidificadores por água líquida, ou com sistemas de água
quente para chuveiros onde a temperatura de armazenamento seja inferior a
1...,267,268,269,270,271,272,273,274,275,276 278,279,280,281,282,283,284,285,286,287,...354
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